A compreensão acerca dos instrumentos de tutela dos direitos difusos perpassa pela necessidade de elucidar as dimensões dos próprios direitos, mormente os de cunho explicitamente social, além da legitimidade para defendê-los em Juízo. Nesse contexto, enfatizando-se o estudo do direito à saúde, aqui compreendido em seus múltiplos alcances, como direito social e garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988, verifica-se que sua proteção e consequente efetividade não podem sofrer mitigações infundadas, principalmente quando, diante de uma demanda judicial, se fará possível resguardar um número indeterminado de pessoas que têm em comum padecerem de certa enfermidade. Desse modo, o presente trabalho aborda a tutela coletiva do direito à saúde em Juízo, promovida pela atuação do Ministério Público, legitimado para tanto pela própria Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública.