O direito a saúde no Brasil está previsto no artigo 6º da Carta Magna de 1988, estando elencado, portanto, no rol de direitos socais. Com isso, a Constituição da República Federativa do Brasil abarcou a Saúde como sendo obrigação do Estado, em compromisso e efetividade. Tal panorama possibilitou a criação de inúmeras leis infraconstitucionais que têm por objetivo assegurar e promover a saúde para todos. As leis anti-tabágicas, por exemplo, visam diminuir a morbidade causada pelo uso do cigarro que cresce de forma vertiginosa todos os anos, restringindo publicidade e locais de utilização de tais produtos. O Brasil foi e a ainda é um dos principais precursores nos projetos de combate a epidemia tabágica, tanto no sentido normativo quanto nas ações de saúde foram promovidas pelos governos desde a década de 80. No inicio do século XXI, por exemplo, o país foi um dos principais atores na formulação da convenção-quadro para o controle do tabaco, documento de cooperação internacional que visava o combate as morbidades causadas pelo cigarro. Varias leis surgiram nos país após a ratificação desse tratado e regulamentação desse tratado. Destarte, as leis anti-tabágicas objetivam promover, além da diminuição da quantidade de mortes causadas pelos derivados do tabaco, ambientes saudáveis para todos.