O presente trabalho objetiva delimitar o conceito de transexualidade utilizado pelo ordenamento jurídico, além de demonstrar algumas garantias constitucionais para a realização da cirurgia de transgenitalização na seara do direito contemporâneo. Para alcançar este fim, fez-se uma análise histórica, conceitual e principiológica do indivíduo transexual, abordando a posição médica da transexualidade como patologia, bem como a psicológica, a favor da despatologização da transexualidade. Quanto à Metodologia empregada, foi utilizado o Método Indutivo na Fase de Investigação, o Método Cartesiano na Fase de Tratamento de Dados e conforme a base lógica indutiva Relatório dos Resultados foi composto. Conjuntamente, foram utilizadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica nas múltiplas fases da pesquisa. Por fim, a pesquisa resulta na demonstração dos diferentes veios de conceituação para a transexualidade, apontando o veio majoritário – e utilizado pelo meio jurídico – de conceituação médica, na qual a transexualidade é uma patologia. Além de discorrer sobre alguns princípios, direitos e garantias que amparam a realização da cirurgia de transgenitalização.