O presente artigo apresenta como escopo discorrer sobre o gênero feminino, partindo do pressuposto das questões hodiernas que devem ser amplamente discutidas tanto na esfera da condição atribuída ao gênero, como também na intervenção do Poder Judiciário. Discorrendo, ainda, sobre a aplicação prática dos princípios da igualdade e equidade, não só no campo do Direito no viés da igualdade formal, mas numa perspectiva de aceitação social quanto às diferenças biológicas e psicológicas apresentadas por os indivíduos, em meio à igualdade material. Nesse seguimento, a Lei “Maria da Penha”, assim como a recente adequação da tipologia do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, surgem como propostas de extensa proteção ao gênero feminino, reforçando que esta é uma luta longa e que enquanto não for amplamente discutida e aplicada aos casos concretos, a violência contra a mulher permanecerá em níveis elevados