O Direito do Consumidor surgiu a partir da evolução social, apresentando a necessidade de igualar as relações de consumo. É uma ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas das sociedades de produção em massa. Essa nova forma de consumo provocou a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor, tornando-se necessário a busca por uma igualdade material, a isonomia constitucional. Assim, o Direito Consumerista surgiu a partir da necessidade da criação de uma legislação jurídica eficiente para possibilitar a proteção do polo hipossuficiente nas relações de consumo, tutela do Estado para com o consumidor. Dessa forma, para garantir a efetividade desses direitos, surgem órgãos que atuam em benefício dos mesmos. Destaca-se, neste estudo, o Ministério Público, como sendo uma instituição responsável pela defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social. A discussão contida neste trabalho caracteriza-se como revisão integrativa, do tipo descritiva e exploratória, pautada na análise de artigos e na legislação brasileira. Nesta perspectiva, o objetivo deste artigo é elucidar, a priori, a importância de estudos sobre o referido tema, tendo em vista a incidência deste ramo do Direito nos dias atuais; discorrendo também sobre suas noções básicas, apresentando um breve panorama histórico, sua relação com a Constituição Federal de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor, bem como, da atuação do Ministério Público nas relações consumeristas enquanto Autoridade Administrativa. Portanto, há necessidade de realização de mais estudos nesta área, como também, essencialmente, a real efetividade das garantias ao consumidor por meio do Parquet.