Ao valer-se do ideal de democracia, o Estado defende ser o majoritarismo o melhor meio a ser utilizado nas decisões e deliberações políticas. No entanto, ao determinar esse princípio, muitos grupos sentem a falta de representatividade nas decisões tomadas pela maioria, tendo como consequência, muitas vezes, seus direitos marginalizados e uma forte inefetivação do exercício de cidadania. Diante desse problema, o Supremo Tribunal Federal assume o papel de protetor dos direitos das minorias, buscando assegurar e legitimar as decisões jurídicas, através do exercício contramajoritário. Nessa perspectiva, ao presente trabalho cumpre o objetivo de explanar o que seria uma minoria, diante da polissemia do tema, bem como a maneira pela qual se dá o referido exercício, exemplificando e analisando relatos e decisões já proferidas pelo órgão em questão.