O presente artigo traz à baila o estudo do panorama de direitos e garantias atribuídas aos idosos elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 e na recente e inovadora Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos de 2015, vislumbrando estes documentos como instrumentos da estruturação dos direitos inerentes à pessoa humana e por consequência do indivíduo idoso. Levando em consideração que os idosos são em diversos momentos exclusos do convívio social, tendo seus direitos burlados, inclusive no ambiente familiar, sendo vítimas constantes de ataques a sua dignidade e por inúmeras vezes abandonados e entregues a abrigos por seus familiares, é que se busca analisar a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas idosas. Ao se referir à cidadania, aos direitos humanos e aos direitos da pessoa idosa, este trabalho objetiva viabilizar subsídios para que as relações humanas estabelecidas com pessoas da terceira idade sejam compreendidas em sua plenitude como sinônimos de qualidade de vida, de liberdade, igualdade e sobre tudo respeito. Diante da realidade de cessação de atributos da cidadania e de afastamento dos direitos humanos, visa-se analisar aspectos diversos da efetivação dos direitos dos idosos, com o propósito de investigar a realidade da vida de idosos abrigados no Lar Menino Jesus, na cidade de Solânea – PB, verificando se há exclusão familiar consentida e discriminação social neste internamento e se seus direitos fundamentais são resguardados.