O presente trabalho tem como objetivo apresentar e refletir acerca da (in)visibilidade do direito de atenção à saúde das mulheres gestantes privadas de liberdade no Brasil. Com isso, tal construção consiste em uma pesquisa exploratória, do tipo revisão bibliográfica, de cunho qualitativo. Diante da problemática, enfatiza-se que no atendimento à saúde das mulheres privadas de liberdade, deve-se atentar as particularidades do sexo feminino, pautando-se o atendimento nas diretrizes e princípios da saúde da mulher no âmbito do SUS. Neste tocante, o Brasil, nos últimos anos, tem criado legislações e programas referentes a saúde da mulher privada de liberdade. Todavia, é perceptível uma forte discrepância entre as leis e a realidade brasileira, da qual é marcada por grandes problemas de saúde vivenciadas pelas mulheres encarceradas. Percebe-se que os mecanismos criados pelo Estado, no tocante a atenção a saúde das mulheres, em especial as gestantes, ainda não são uma garantia da efetivação dos direitos destas mulheres, destacandose o direito a saúde. Assim sendo, faz-se necessário a implementação e monitoramento de políticas públicas de saúde e sociais destinadas as mulheres privadas de liberdade com a finalidade de melhorar as condições de saúde deste público, efetivando assim os seus direitos.