Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO VS. O DIREITO À MORADIA

Palavra-chaves: DIREITO AO MEIO AMBIENTE PRESERVADO, DIREITO À MORADIA, DIREITOS DIFUSOS, UTILITARISMO Pôster (PO) AT02-DIREITO AMBIENTAL
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Estão inseridos nesse rol direitos de diversas naturezas, ora em\r\n gênero (direitos fundamentais, direitos sociais), ora em espécie (direito à educação, direito à moradia,\r\n direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc.). Todos esses direitos são de extrema\r\n importância para que os indivíduos da nação vivam com o mínimo de dignidade e tenham um padrão\r\n de qualidade de vida, levando-se em consideração que o Brasil é signatário de vários tratados\r\n internacionais em matéria de Direitos Humanos, fazendo com que o Estado ofereça (teoricamente,\r\n pelo menos) os recursos necessários para o pleno exercício desses direitos. Tendo em vista a natureza\r\n coletiva e a relevância social de tais garantias, o que fazer quando ocorre uma colisão entre duas\r\n delas? Deixando de lado as especulações e tratando a pauta de modo mais tangível, tomamos como\r\n exemplo a colisão entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente preservado. Esse conflito\r\n pode ser encontrado sem muito esforço em solo brasileiro. Não significa dizer que tais direitos não\r\n possam existir mutuamente, porém, em algumas situações, a preferência de um direito acima do outro\r\n poderá causar consequências para a coletividade. Este resumo expandido tem como objetivo geral\r\n analisar as causas geradoras dos conflitos entre interesses, identificar no Ordenamento Jurídico\r\n brasileiro leis que versem sobre a pauta levantada, além de propor um denominador comum para a\r\n coexistência entre os mesmos, quando possível. 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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

O advento de uma Constituição cidadã – estabelecida no ano de 1988 – trouxe-nos um vasto rol de direitos fundamentais, encontrados ao decorrer de todo o corpo da Carta Magna, especialmente nos artigos 5º e 6º. Estão inseridos nesse rol direitos de diversas naturezas, ora em gênero (direitos fundamentais, direitos sociais), ora em espécie (direito à educação, direito à moradia, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc.). Todos esses direitos são de extrema importância para que os indivíduos da nação vivam com o mínimo de dignidade e tenham um padrão de qualidade de vida, levando-se em consideração que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos, fazendo com que o Estado ofereça (teoricamente, pelo menos) os recursos necessários para o pleno exercício desses direitos. Tendo em vista a natureza coletiva e a relevância social de tais garantias, o que fazer quando ocorre uma colisão entre duas delas? Deixando de lado as especulações e tratando a pauta de modo mais tangível, tomamos como exemplo a colisão entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente preservado. Esse conflito pode ser encontrado sem muito esforço em solo brasileiro. Não significa dizer que tais direitos não possam existir mutuamente, porém, em algumas situações, a preferência de um direito acima do outro poderá causar consequências para a coletividade. Este resumo expandido tem como objetivo geral analisar as causas geradoras dos conflitos entre interesses, identificar no Ordenamento Jurídico brasileiro leis que versem sobre a pauta levantada, além de propor um denominador comum para a coexistência entre os mesmos, quando possível.

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