O advento de uma Constituição cidadã – estabelecida no ano de 1988 – trouxe-nos
um vasto rol de direitos fundamentais, encontrados ao decorrer de todo o corpo da Carta Magna,
especialmente nos artigos 5º e 6º. Estão inseridos nesse rol direitos de diversas naturezas, ora em
gênero (direitos fundamentais, direitos sociais), ora em espécie (direito à educação, direito à moradia,
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc.). Todos esses direitos são de extrema
importância para que os indivíduos da nação vivam com o mínimo de dignidade e tenham um padrão
de qualidade de vida, levando-se em consideração que o Brasil é signatário de vários tratados
internacionais em matéria de Direitos Humanos, fazendo com que o Estado ofereça (teoricamente,
pelo menos) os recursos necessários para o pleno exercício desses direitos. Tendo em vista a natureza
coletiva e a relevância social de tais garantias, o que fazer quando ocorre uma colisão entre duas
delas? Deixando de lado as especulações e tratando a pauta de modo mais tangível, tomamos como
exemplo a colisão entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente preservado. Esse conflito
pode ser encontrado sem muito esforço em solo brasileiro. Não significa dizer que tais direitos não
possam existir mutuamente, porém, em algumas situações, a preferência de um direito acima do outro
poderá causar consequências para a coletividade. Este resumo expandido tem como objetivo geral
analisar as causas geradoras dos conflitos entre interesses, identificar no Ordenamento Jurídico
brasileiro leis que versem sobre a pauta levantada, além de propor um denominador comum para a
coexistência entre os mesmos, quando possível.