Neste artigo serão abordados dois aspectos que partem de diferentes perspectivas,
mas que se manifestam complementares nas interfaces dos processos de ensino de espanhol: a
presença quase constante da interlíngua denominada portunhol e as políticas linguísticas que,
se no ano de 2005 distinguiam o espanhol como língua estrangeira quase preferencial através
da Lei do Espanhol, em 2016, após o advento de o governo Temer, foi revogada, o que tem
causado fortes reações na esfera acadêmica e fora dela. Referente ao primeiro dos pontos, será
analisado na sua justa medida o conceito de portunhol e defendida sua não pertinência – com
a salvaguarda do portunhol da fronteira – nos processos de ensino-aprendizagem, uma vez
que constitui uma barreira para o próprio processo quando fossilizado no aprendiz. Defender-se-á, ainda neste primeiro ponto, na crítica das metodologias de ensino, uma maior presença
da gramática contextualizada, hoje quase esquecida. No segundo dos itens, além do rechaço
pela MP que revoga a Lei do espanhol, será traçado um breve percurso histórico salientando
as dificuldades que a redação da Lei do Espanhol apresentava na data da aprovação,
demonstrado, após análise crítica, como não foram tomadas as providências cabíveis para sua
adequada implementação nos estados (e municípios), que resultou ser quase nula. Por fim,
indagar-se-á sobre o imaginário do que significa estudar espanhol nas crenças de docentes,
discentes e instituições (universitários ou não), chegando-se à conclusão de que os
questionamentos levantados – até oito – não foram ainda, mas deverão ser respondidos face à
normalização dos estudos em espanhol e em línguas estrangeiras no Brasil.