Artigo Anais II CONIDIH / Edição 2017

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8756

VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO ESPAÇO LABORAL: O TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DA PARAÍBA

Palavra-chaves: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS., ESPAÇO LABORAL, TRABALHO ESCRAVO NO PARAÍBA Pôster (PO) GT09: Capitalismo Contemporâneo, Vulnerabilidades e Contradições Discursivas nas Relações Trabalhistas
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Publicado em 24 de maio de 2017

Resumo

Introdução: No contexto dos Direitos Humanos contemporâneo, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de fevereiro a outubro de 2015, cerca de 1.000 trabalhadores foram aliciados para trabalhar de forma escrava em divisas agrícolas, mineração, construção civil e demais serviços em seu Estado de origem. Justificativa: De acordo com os Arts. 149 e 243 da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 81/2014, submeter alguém ao trabalho em condições análogas de escravo é crime. Sob o ponto de vista de FELICIANO (2005, p. 13), a consumação do trabalho escravo está condicionada à existência agente deve ter a intenção de praticar o crime de trabalho escravo conforme o Parágrafo 1º do Artigo 149 do CP. Para MORAES (2002, p.128), o trabalho escravo viola o Princípio da Dignidade Humana, onde a liberdade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente, responsável da própria vida. Para CANOTILHO (2002, p. 426), no constitucionalismo liberal, os direitos fundamentais são considerados os direitos de liberdade do indivíduo contra o Estado e os postulados desta teoria liberal Objetivo: Analisar a realidade do trabalho escravo no Estado da Paraíba, que corresponde às violações dos direitos humanos no espaço laboral paraibano. Metodologia: Revisão crítica bibliográfica, alicerçada em pesquisa documental.Resultados: Diante dos esforços do MPT no Estado da Paraíba em suas ações estratégicas de erradicação do trabalho escravo e as violações dos direitos humanos no espaço laboral, ainda há muito o que realizar, uma vez ao que tais ações não alcançam nem 20% da totalidade das pessoas que se estimam aliciadas no Estado da Paraíba. Discussão: No Estado da Paraíba, no que se refere ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana, tem como um dos seus entraves a presença deletéria do trabalho escravo. Em 2016, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba, foram 4.098 trabalhadores resgatados entre 2013 e 2015, sendo 3.792 homens, 522 trabalhadores analfabetos e 52 trabalhadores paraibanos. Conclusões: No contexto do MPT no Estado da Paraíba, ainda é preciso haver uma revisão das ações de combate ao trabalho escravo e uma maior efetividade das políticas públicas para erradicar as violações dos direitos humanos no espaço laboral estadual a exemplo dos setenta e oito trabalhadores paraibanos que foram libertados nas cidades de Patos, Itaporanga, São José do Bonfim, Taperoá, Itatuba, Conde e João Pessoa/PB, vítimas em condições análogas à escravidão.

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