Artigo Anais II CONIDIH / Edição 2017

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8756

RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR: VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSOLIDADOS NA CARTA CIDADÃ DE 1988

Palavra-chaves: CONSUMIDOR, PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE, RELATIVIZAÇÃO Pôster (PO) GT02: Grupos Vulnerabilizados e as Violações Contra os Direitos Humanos: o Desafio do Diálogo Democrático Para a (Re)construção da Cidadania
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Publicado em 24 de maio de 2017

Resumo

Protegida pela Carta Cidadã de 1988, a defesa do consumidor foi anunciada pelo art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, origem tutelar dos direitos dos consumidores no Brasil. Além disso, tal proteção trata-se de princípio da ordem Constitucional, com previsão no art. 5º, XXXII, pertencente ao rol dos direitos fundamentais, logo consiste em cláusula pétrea e ainda, princípio da ordem econômica e financeira, previsto no art. 170, V, enfatizando a importância da defesa do consumidor nas relações econômicas, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. Sendo enfim, materializada pela Lei nº 8.078/1990, a lei protetiva consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações econômicas, tipificando-a como princípio em seu art. 4º, I. Logo, compete ao Estado mediar tais relações, a fim de disciplinar o exercício das atividades econômicas com vistas a garantir equilíbrio, preservando a dignidade do consumidor. Não obstante, há a relativização do princípio da vulnerabilidade do consumidor uma vez que o Estado não se faz presente de forma efetiva como mediador nas relações jurídicas consumeristas, restando ao consumidor, ausência do manto protetivo previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Lei nº 8.078/1990. Como procedimento metodológico, intenta-se o método de trabalho dedutivo, partindo-se da Constituição Federal de 1988, premissa geral que assegura a defesa do consumidor como Princípio Constitucional da Ordem Econômica e Financeira, a fim de debater o princípio da vulnerabilidade à luz do CDC, vislumbrando-se a conclusão de sua relativização. Como técnica de pesquisa, busca-se a utilização da pesquisa bibliográfica enquanto documentação indireta, a partir do positivado jurídico pátrio e doutrinas relacionadas à problemática. Evidenciou-se como resultado a relativização do Princípio da vulnerabilidade do consumidor, em decorrência da postura omissiva do Estado na tríplice relação econômica, não mediando efetivamente as relações jurídicas consumeristas, restando ao consumidor, ausência do manto protetivo previsto tanto na CF/88, quanto na Lei nº 8.078/1990.

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