O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado como um transtorno de desenvolvimento que compromete a capacidade de socialização, comunicação e de comportamento do indivíduo, considerada, portanto, como uma deficiência intelectual. Segundo a LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,conhecida como LEI BERENICE PIANA, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao acesso à educação nas escolas de ensino regular e, quando comprovada a necessidade, possuem direito a ter um mediador escolar especializado para ajudá-lo na compreensão das atividades escolares, ajudá-lo na interação com as outras crianças, se necessário acompanhar para o uso do banheiro, ajudar em sua alimentação, porém o mediador ficará responsável diretamente pela parte pedagógica, e a parte de cuidados com higiene, alimentação ficará em segundo plano mas, se preciso o mediador fará. A grande diferença entre o mediador escolar e o cuidador escolar é que a principal função do mediador é mediar os conteúdos, ajudar diretamente a criança na parte pedagógica, quanto que o cuidador ficará mais para ajudar a criança na questão de atividade de vida diária (AVD) como ir ao banheiro, ajudá-lo na parte de alimentação e socialização, quanto que os conteúdos quem trabalhará de perto para a evolução daquela criança será o professor que irá mediar todo o conteúdo para o aluno. Neste sentido, o objetivo desse artigo é relatar as experiências de mediadores de duas crianças com TEA, incluídas em uma escola particular do município de Campina Grande – PB, dando ênfase nas dificuldades vivenciadas nesse processo de inclusão.