O Meio Ambiente encontra-se disciplinado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, e constitui um objeto de proteção especial e integral por parte do Estado, o qual garante o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio como um direito fundamental de todos. A Educação Ambiental (EA) por sua vez encontra-se disciplinada no § 1º, inciso VI, do mesmo artigo, e trata-se de uma ferramenta que busca construir valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, além de contribuir para formação cidadã, nesta perspectiva a Educação Ambiental Sociojurídica se configura como um instrumento de conhecimento socioambiental que focaliza suas atividades na discussão ambientalista sob os aspectos sociais e jurídicos. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo refletir acerca de uma nova proposta de Educação Ambiental Sociojurídica para a construção de uma cidadania ambiental. Por fim, entende que essa proposta caracteriza-se como conhecimento jusambientalista para a preservação ambiental, exercício de cidadania e garantia do direito fundamental ao meio ambiental.