Este artigo propõe uma reflexão sobre a permanência escolar, enquanto categoria contemporânea de estudo na área da educação, a partir das bases normativas que versam sobre o direito à educação. Trata-se de um estudo bibliográfico amparado em leis e decretos que instituem o caráter legal da educação pública brasileira e em autores que abordam a discussão do direito à educação e a obrigatoriedade da escolarização com vistas à permanência, para além do acesso à escola. Considerando os índices de evasão e abandono escolar provenientes das dificuldades em manter a frequência escolar e, consequentemente, o relevante número de jovens que não concluem a educação básica, o texto apresenta, em caráter propositivo, o viés da permanência escolar, com foco nos alunos que permanecem na escola e alargam as taxas de escolarização. Abordando o percurso histórico do direito à educação, discorre-se como este direito vem sendo assegurado legalmente ainda que diante de avanços e limitações, sobretudo a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Considera-se que a educação, enquanto direito garantido por lei e transcendente a perspectiva de certificação, formação continuada para toda a vida, compreendida como elemento constitutivo da dignidade humana na formação de sujeitos autônomos, críticos, abertos à mudança e capazes de intervir na sociedade.