O artigo apresenta o panorama de escassez da aplicação de conteúdos relacionados a teorias e práticas arte educativas, que respeitem as diretrizes presentes na lei 11.645/2008 e apresentem perspectivas emancipadoras para as relações étnicorraciais no âmbito da educação fundamental. O texto revela a relevância e a zona axial que o planejamento pedagógico, a construção do currículo e a didática, conduzidos pela junção das diretrizes estipuladas pelo programa Escola Antirracista do Ministério Público de Salvador em consonância com os “Referenciais curriculares de arte para o ensino fundamental da rede municipal de educação”. O exercício da regência sob tais orientações, revela o componente curricular de Artes Visuais como um potencial propulsor do preenchimento de currículos e experiências escolares, alicerçadas em práticas educativas antirracistas. Tais resultados são constatados a partir dos estágios em artes visuais, na educação fundamental básica pública estadual baiana em Salvador, da Bahia e no Programa Residência Pedagógica 2022-2024. A elaboração das sequências didáticas e dos projetos desenvolvidos, apontaram para a construção de métodos arte-educativos que introduzem conteúdos antes negligenciados, tornando as aulas de artes um espaço de compromisso com uma transformação social e a favor de uma educação para as relações étnicorraciais, configurando-se assim num espaço efetivo de implementação de políticas públicas, presentes em inúmeras legislações, mas ainda pouco explorada na realidade do “chão da escola”. A proposta é conduzida articulando pedagogias de FREIRE (1996), LIB NEO (1994), SAVIANI (2013) e HOOKS (2020). Pesquisadores da Arte/Educação como BARBOSA (1998), SANTOMÉ (2009), DONDIS(1997) e ZABALA(1998).