Os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), se configuram como núcleos importantes no processo de acolhimento, acompanhamento e término (conclusão do curso) dos estudantes com deficiência e com demais transtornos matriculados nos Institutos Federais. A função desses núcleos é o de desenvolver atividades que organizem o contexto escolar numa perspectiva de inclusão. Portanto, torna-se fundamental desenvolver ações que influenciem positivamente e transforme o ambiente escolar, contribuindo para uma sociedade em que os cidadãos se reconheçam como parte ativa do processo de inclusão. A inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e tem suas bases da declaração de Salamanca de 1994 e também estabelecida por meio da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) Lei nº 9394/96 documentos que objetivam acolher todos e cada estudante que estejam inseridos no espaço escolar, em relação a todas as atividades pedagógicas que fazem parte deste ambiente de modo que não se estabeleça nenhum tipo de discriminação, subsidiado também por meio da Lei da Inclusão nº 13.146, que estabeleceu normas e condutas a serem respeitadas por instituições públicas e privadas, sendo essa aparada na Constituição Federal Brasileira. Nesse sentido estabelecendo o direito ao atendimento educacional na rede regular de ensino. Portanto, a inclusão é de suma importância para que o estudante se sinta pertencente ao espaço escolar onde está inserido. Nesse sentido, se faz necessário a continuidade acerca das discussões e reflexões sobre o tema inclusão de modo que resultem em mudanças significativas.