Cada vez mais percebe-se a fragmentação e a dispersão de espaços livres vegetados diante do avanço da expansão urbana e das consequentes alterações decorrentes desse cenário. As perdas de recursos ambientais e paisagísticos tornam-se cada vez mais expressivas, alertando para a necessidade de estratégias de preservação e conservação mais efetivas com intuito de proteger as formações naturais ainda existentes. Esse artigo objetiva discutir as estratégias de proteção aplicadas a unidades ambientais, por meio do regramento urbanístico, da Zona de Proteção Ambiental - ZPA costeira de Natal, que ainda reservam cobertura vegetal nativa. Mesmo incorporada ao Plano Diretor do município desde 1984, algumas frações territoriais delimitadas como ZPA só foram regulamentadas em 2022, ainda assim, com inconsistências que revelam fragilidades e ausência de compatibilização com os estudos ambientais realizados em anos anteriores. A discussão foca em quatro dessas frações, destacando fatores que vão de encontro à proteção da paisagem. Ressalta-se ainda que os regramentos não explicitam estratégias de recomposição ou recuperação da cobertura vegetal, cuja contínua supressão pode provocar alterações profundas e potencialmente irreversíveis na paisagem. Assim como, excluem da subzona de preservação, que têm parâmetros urbanísticos mais restritivos à ocupação, expressivas frações de terras vegetadas que também demandariam proteção rigorosa.