Mesmo despercebida sob o domínio dos automóveis nas cidades, a bicicleta constitui-se enquanto elemento presente nas paisagens urbanas por meio de seu uso, seja por opção ou necessidade. A Lei Federal 12.567/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que define e classifica os modos e serviços de transporte, além de criar o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, priorizando os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados (BRASIL, 2012). Neste contexto, a pesquisa tem como objetivo analisar como a bicicleta é tratada nos Planos de Mobilidade Urbana das capitais da Amazônia Legal. A fonte dos dados foi o Levantamento sobre a situação dos Planos de Mobilidade Urbana (PMU) (BRASIL, 2022), os PMU dos municípios que compõem a área de estudo, a fim de identificar as diretrizes relacionadas à bicicleta, além dos dados da frota de veículos no período de 2006 a 2022 (SENATRAN, 2022). Os resultados apontam que desde a promulgação da PNMU, a Amazônia Legal vêm apresentando um crescimento na motorização, o que apresenta a contradição existente entre o desistímulo ao uso do transporte motorizado e a promoção de infraestrutura necessária ao transporte não motorizado. Foi possível visualizar que muitos PMU repetem ações e métricas sem aprofundamento na compreensão local e até mesmo regional ao qual estão inseridos, colocando o transporte ativo (pedestres e ciclistas) como uma alternativa e não de fato prioridade como a lei determina.