Introdução: O direito à cidade e aos transportes e serviços públicos é garantido a todos pela Lei no 10.257/2001 da Constituição Brasileira. Porém alguns grupos da sociedade tem dificuldades para ter acesso a esses direitos, um deles são os idosos e isso é de extrema preocupação uma vez que utilizar o meio de transporte é categorizado como uma Atividade Instrumental da Vida Diária (AIVD), e ter algum prejuízo nessas atividades pode reverberar negativamente na saúde e na qualidade de vida das pessoas idosas. Objetivo: Identificar, através de levantamento bibliográfico, o impacto no direito ocupacional da pessoa idosa na utilização dos transportes públicos. Métodos: Trata-se de uma revisão de literatura realizada a partir de artigos disponíveis nas bases de pesquisa da Scielo, Biblioteca Virtual de Saúde e no Portal CAPES. Foram incluídos artigos correspondentes a estudos publicados entre o período de 2013 a 2023, em língua portuguesa. Resultados: Apesar de ser garantido por lei a gratuidade do transporte coletivo, segurança ao embarque e desembarque do transporte e assentos reservados, ainda não é uma realidade desfrutada por todos. Utilizar transporte público é uma das principais AIVD’s comprometidas com o passar da idade e os idosos se sentem constantemente inseguros e com medo ao usar esse meio de locomoção, seja pelo degrau ser mais alto ou pelo desrespeito sofrido diariamente por parte dos condutores e de outros passageiros. Essa insegurança pode aumentar de acordo com o nível de escolaridade, algum grau de mobilidade reduzida ou uma condição socioeconômica mais baixa. Conclusão: O direito ocupacional de Saúde e Segurança Ocupacional parece ser um desafio a ser enfrentado pelos idosos. Assim, é necessário que a população reivindique ao poder público que estimule e implemente ações que assegurem o pleno exercício da cidadania para os idosos.