A dificuldade de acesso às informações relacionadas aos direitos e garantias individuais, predispõe a pessoa idosa a situações adversas que podem comprometer a sua saúde física, mental e emocional, em especial, as que se encontram em situações de violência. Ao mencionar o direito à vida, nossa Constituição da República Federal de 1988 em seu artigo 230, objetiva a garantia deste direito quando expõe que cabe ao estado, família e sociedade amparar a pessoa idosa; bem como assegurar que este indivíduo participe de forma ativa e de forma salubre nas atividades sociais. Dito isto, pode-se contemplar que o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003 e a Política Nacional da Pessoa Idosa, lei n° 8.842/94 ainda estão em processo de efetivação perante o público alvo, tendo em vista a carência quanto ao acesso e aprendizado em relação aos seus direitos e garantias. A União, Estados e Municípios possuem competência comum, quando se trata da saúde pública, prevista no art. 23,II. A Constituição Federal estabelece que cada esfera do poder público deverá assistir à população em suas necessidades sanitárias por meio de políticas públicas. Isto posto, vê-se que este segmento necessita urgentemente de orientação e ações elucidativas, a fim de levar conhecimento e preconizar os termos previstos nas legislações. Contempla-se a real necessidade que os direitos concedidos à pessoa idosa sejam efetivados no seio familiar e na sociedade, através de políticas públicas que venham positivá-las.