A pirâmide etária brasileira mudou drasticamente e a quantidade de velhos é evidente. Entretanto, o modelo neoliberal, competitivo e consumista, tem comprometido os sistemas de proteção social, impactando negativamente a população, sem poupar os longevos brasileiros. As questões envolvendo o envelhecimento perpassam pela compreensão da construção social contemporânea de que os velhos não servem mais, salvo se oportunizarem ganhos e lucros. Socialmente vilipendiados, esses sujeitos são objetificados, sendo-lhes atribuídas características análogas às mercadorias, ou seja, desgastados, tornam-se descartáveis e recicláveis. Enquanto produto descartável, a solução neoliberal é apresentada: reciclar a existência dos velhos através de um modelo de saúde e bem-estar que, a todo custo, ofereça rentabilidade ao mercado financeiro. O envelhecimento na contemporaneidade é, portanto, atravessado por preconceitos (ageísmo ou idadismo), ações discriminatórias (infantilização e paternalismo), violências (negação de direitos, exclusão, abandono, agressões físicas e psicológicas), bem como por uma verdadeira financeirização da vida (economia prateada). Desse modo, os conflitos envolvendo os longevos passam a ser preocupação, também, da ciência do direito que, além dos dispositivos legais de proteção (Política Nacional do Idoso e Estatuto da Pessoa Idosa), tem efetivado, no sistema de justiça, meios adequados de solução de conflitos para afastar a coisificação da pessoa idosa, a exemplo da mediação. Através de revisão narrativa de literatura, demonstra-se que as ferramentas e técnicas de mediação pautadas na escuta ativa, na autonomia da vontade e na etapa do relato das histórias (do conflito) por parte da pessoa idosa, favorecem a construção de uma nova estrutura sociojurídica do estado democrático de direito em prol do acesso à ordem jurídica justa e da dignidade da pessoa humana na velhice.