Os impactos resultantes da pandemia da COVID-19 se estenderam por toda a sociedade, sendo que esta proposta pretende discutir especificamente os direcionados à educação brasileira, com recorte específico para a adoção do Plano de Estudos Tutorado pelo Governo do Estado de Minas Gerais durante o ensino remoto. Em 1 de abril de 2020 o Governo Federal promulgou a Medida Provisória no 934, estabelecendo normas para o ano letivo da Educação Básica e dando abertura para que cada Estado implementasse suas diretrizes em relação ao ensino. Em 17 de abril de 2020 o Governo do Estado de Minas Gerais publica a Resolução SEE no 4310, dispondo, entre outras, as normas de oferta do Regime Especial de Atividades Não presenciais (REANP) nas Escolas Estaduais da Rede pública de Educação Básica e Profissional. Na Resolução, é estabelecida a adoção do Plano de Estudos Tutorado (PET) que consiste em um instrumento, elaborado a partir do Currículo Referência de Minas Gerais, objetivando que o estudante desenvolva questões e atividades escolares de maneira programada, autoinstrucional e tutorada, computando a carga horária semanal das atividades acadêmicas. Embora com limitações estruturais e de conteúdo, o PET se configurou como uma base para nortear o trabalho docente durante o ensino remoto.