O Plano Nacional de Educação (PNE) foi construído com a participação da sociedade através de Conferências Municipais, Estaduais e Nacional. Esta participação resultou em um documento que determina as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre o período de 2014 e 2024. Assim, reforça a necessidade de ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da educação nacional, direitos constitucionalmente consagrados, cuja garantia exige o trabalho contínuo e articulado das diferentes esferas de governo para a busca da equidade, inclusão e qualidade. A Lei 13.005/2014, determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios promovam a elaboração dos planos decenais correspondentes. Assim, o Estado da Sergipe editou a Lei Estadual nº 8.025, de 04 de setembro de 2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação (PEE). Para acompanhar sistematicamente o cumprimento das metas, a Lei do PNE aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social. Nesse estudo, foi percebido que o estado de Sergipe apresenta situações que necessitam intervenção para cumprimento das necessidades do PNE. Sendo assim, foi iniciado uma fase de execução de acompanhamento sistemático dos planos através de oficinas e medidas mais acentuadas são necessárias como formação sobre o preenchimento da plataforma, oficinas formativas além do monitoramento dessas ações. Um modelo propositivo de Avaliação do Plano Municipal de Educação como versão preliminar foi criado e está sendo analisado para uso nas etapas anuais de monitoramento. A busca pela equidade, pela inclusão e pela qualidade da educação em um estado é uma tarefa que implica políticas públicas de Estado que incluam uma ampla articulação entre os entes federativo e os segmentos de controle. Nosso maior desafio tem sido ampliar o olhar de todos visualizando a educação como um sistema não fragmentado.