Resumo: Este artigo busca analisar como uma política educacional vigente entre os anos de 1968 e 1985, conhecida popularmente como “lei do boi”, foi apropriada por setores populares no período. Proposta e promulgada durante o processo de modernização da agricultura, a Lei Federal nº 5.465 criou um sistema de reservas de vagas, nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária mantidos pela União, a candidatos que comprovassem relação com a agropecuária. Quando regulamentada, a lei legitimou as instituições ligadas aos grupos dominantes agrários a comprovarem quem seriam os beneficiados pela lei. Todavia, atento à realidade e práticas sociais que nem sempre correspondem ao positivismo da lei, buscamos na experiência da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) os ingressantes que utilizaram o dispositivo legal como forma de acesso ao curso de Agronomia, de forma a compreender a dinâmica e efetividade da lei na instituição. A partir do cruzamento de fontes documentais e orais, e do levantamento dos ingressantes pela lei, foi possível identificar a inclusão de grupos então excluídos por sua interpretação literal, funcionando a lei como mecanismo diferenciado de acesso ao curso de nível superior.