A África tem sido pauta das grandes conferências mundiais quando o assunto se relaciona com a violação de direitos humanos e assistência humanitária. Por essa razão escolheu-se, no presente trabalho, analisar o funcionamento do sistema regional africano de proteção dos direitos humanos com o fito de checar a efetividade da política de proteção adotada em nesse sistema, a luz dos princípios e preceitos universalmente reconhecidos e impostos aos Estados o dever de sua observância. Para melhor compreensão do tema, observou-se objetivamente a trajetória das mudanças políticas vigente no continente africano a partir da África colonial à África independente, que culminou na transformação da Organização da Unidade Africana (OUA), criada durante a conferência de cúpula dos Estados independentes em 25 de maio de 1963, em União Africana (UA) – atual organização, criada após a adoção da Declaração de Sirte no dia 9 de setembro de 1999. Considerando a diversidade temporal das duas organizações, entre outras peculiaridades, os direitos humanos têm sido pauta crucial de suas agendas institucionais? Para melhor alcançar a resposta e a consecução do objetivo geral, utilizou-se da metodologia teórico-descritiva, haja vista que é a mais condizente com os objetivos almejados com o presente labor. Por essa razão, procedeu-se com uma pesquisa em diversas fontes bibliográficas e sítios eletrônicos oficiais e confiáveis. Através do uso dessa metodologia, descreveu-se alguns fatores em volta da implementação da Carta Africana dos Direitos humanos e dos Povos, bem como a sistemática de funcionamento da Corte Africana dos direitos Humanos e dos Povos e da Comissão Africana dos Direitos de Homem e dos Povos. Concluiu-se que a ausência de autonomia e independência plena da Corte e da Comissão fragiliza de forma significativa a eficácia de suas atuações, pois, malgrado, sofrem influencia política de Estados soberanos, não raro, membros.