O objetivo deste artigo é fazer uma discussão sobre o Ensino Religioso nas escolas públicas; além disso, essa análise permitirá a compreensão sobre a inserção do Ensino Religioso nas escolas, no momento sócio-político e econômico do país em que ele se dá. A normatização e a obrigatoriedade a partir do Estado traz um modelo educacional determinante para que o Ensino Religioso se torne um componente curricular previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação posterior complementar, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seu artigo 33 define que esse ensino específico é facultativo e de livre escolha. Mas na prática, as escolas adotam “determinadas religiões”, de acordo com interesses específicos, não dando a oportunidade de escolha por parte de alunos e suas famílias, sendo o facultativo algo que na prática escolar não isenta os alunos de outras diversidades ficarem livres do E. R. em salas de aulas nas escolas públicas do Brasil.