Artigo Anais VIII CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

CONSERVAÇÃO DO SOLO PARA SUSTENTABILIDADE: LEI DE PROTEÇÃO OU EDUCAÇÃO POPULAR?

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Publicado em 07 de dezembro de 2022

Resumo

Para promover o desenvolvimento é necessário a articulação das dimensões econômica, social e política, seja através de políticas públicas, seja por meio de ações governamentais, mas há um certo consenso de que tal só é possível a partir de ambientes que possam atingir seu máximo potencial sem serem degradados pela atividade humana. É neste contexto que a discussão sobre o uso e ocupação do solo, seja ele no meio urbano ou rural, ganha relevância, pois não é possível a manutenção, ou mesmo a reconstrução, de um ambiente saudável sem a inserção da proteção do solo. Da mesma forma que no meio rural o correto manejo e a preservação dos atributos que garantem a qualidade dos solos rurais e sua maior fertilidade, produtividade e menor perda por erosão, nas cidades a manutenção das propriedades positivas do solo corresponde ao menor escoamento superficial de águas pluviais, menores riscos de enchentes e deslizamentos. A forma como será realizada a proteção pode ser por meio de processo legislativo, que culmine em leis de proteção do solo, ou por meio da educação. Este trabalho discute o uso do poder de tutela do estado, para proteger o solo através de leis, e a educação popular, como forma de dar protagonismo ao cidadão comum na defesa do correto uso e ocupação do solo urbano ou rural. O conhecimento do solo, historicamente voltado para a agricultura, não facilita o processo de apropriação deste saber, principalmente por parte do cidadão comum, em sua maioria urbano. Porém, a legislação que rege o uso, ocupação e manejo do solo também não é efetiva, enquanto não houver capital social construído em torno deste elemento fundamental para o equilíbrio ambiental.

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