A crise sanitária e socioeconômica causada pela pandemia da COVID-19 demandou medidas urgentes em todo o mundo para conter a disseminação do vírus e garantir a subsistência da população socialmente vulnerável. Nesse cenário, no Brasil foi instituído uma política pública de transferência de renda pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o Auxílio Emergencial (AE). Diante disso, este artigo busca compreender os aspectos do Auxílio Emergencial (AE), enquanto política pública instituída para tentar mitigar os impactos da pandemia da COVID-19 na sociedade e na economia brasileira. Para isso, recorreu a revisão bibliográfica de artigos que analisaram a referida política, a análise documental da lei, decretos e medidas provisórias que a instituíram e às estatísticas do governo. O estudo mostra que o AE ascendeu à agenda governamental, sob pressão da sociedade e políticos, como alternativa para garantir uma renda mínima aos cidadãos brasileiros socialmente vulneráveis, tornando-se uma das principais ações do governo federal no enfrentamento a pandemia da COVID-19 no país. Essa política passou por seis fases, com diferentes público-alvo, valores de referência e número de parcelas, elegendo inicialmente cerca de 50 milhões de pessoas ao recebimento do benefício, número que foi sendo reduzido drasticamente nas fases seguintes. Por fim, ressalta-se a predominância de políticas públicas de transferência de renda como forma de atenuar o avanço da pobreza e da desigualdade social no país desde os anos 1990, a contribuição da experiência acumulada na implementação do benéfico emergencial e o efeito multiplicador gerado pelo AE na economia brasileira.