A EDUCAÇÃO É UM DIREITO BÁSICO E FUNDAMENTAL DO QUAL TODOS DEVEM TER ACESSO, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, CULTURAIS, SOCIAIS E LINGUÍSTICAS, ASSIM COMO ESTÁ ESTABELECIDO POR LEI. PARTINDO DESSE PRINCÍPIO, ESSE ESTUDO TEM POR OBJETIVO ANALISAR AS LEIS EXISTENTES SOBRE A EDUCAÇÃO DE SURDOS NO BRASIL E NO PARAGUAI A PARTIR DOS ANOS DE 1990, APONTANDO OS AVANÇOS PELOS QUAIS AS LEGISLAÇÕES REFERENTES AO DIREITO DOS SURDOS PERPASSARAM DESDE ESTE PERÍODO ATÉ A ATUALIDADE. É UMA PESQUISA QUALITATIVA DESCRITIVA, FUNDAMENTADA NA TEORIA HISTÓRICO-CULTURAL, DE CARÁTER DOCUMENTAL REALIZADA SOBRE FONTES PRIMÁRIAS EM DOCUMENTOS COMO LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES RELATIVOS À EDUCAÇÃO DE SURDOS NESTES DOIS PAÍSES. MEDIANTE A PESQUISA REALIZADA FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE A PARTIR DOS ANOS DE 1990 AS LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS, QUE DIZEM RESPEITO AO DIREITO DOS SURDOS, TEVE AVANÇOS MUITO IMPORTANTES, COM A DECLARAÇÃO DAS LÍNGUAS DE SINAIS, DO RECONHECIMENTO DE ESTA LÍNGUA COMO A PRIMEIRA DOS SURDOS, O BILINGUISMO COMO BASE PAR AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS, A INCORPORAÇÃO DA LÍNGUA DE SINAIS/BILINGUISMO NAS ESCOLAS COM A INCORPORAÇÃO DO INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS, MAS QUE AINDA É PRECISO PROGREDIR EM ALGUNS CAMPOS COMO A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES, A REAL INCLUSÃO DOS SURDOS EM AMBOS OS PAÍSES E ESPECIFICAMENTE A FORMAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LÍNGUAS DE SINAIS E AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS PARA ESTE PÚBLICO NO PARAGUAI.