Artigo VII CONEDU - Conedu em Casa

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

A RESOLUÇÃO CNE/CP N° 02/2019, A PORTARIA MEC Nº 412 E A FORMAÇÃO DOCENTE: (IN)CERTEZAS NO FUTURO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Palavra-chaves: FORMAÇÃO DOCENTE, POLÍTICA EDUCACIONAL, PEDAGOGIA, POLÍTICA PÚBLICA, GESTÃO ESCOLAR Comunicação Oral (CO) GT 01 - Formação de Professores
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Publicado em 17 de janeiro de 2022

Resumo

O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A RESOLU??O DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCA??O N. 02/2019, QUE REGULAMENTA A FORMA??O DOCENTE, ARTICULANDO COM O QUE EST? SENDO PROPOSTO NA PORTARIA DO MINIST?RIO DA EDUCA??O N. 412, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES VOLTADAS PARA A FORMA??O CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES. PARA A REALIZA??O DA NOSSA PESQUISA, NOS EMBASAMOS NA AN?LISE DOCUMENTAL DA RESOLU??O E DA PORTARIA CITADAS. AL?M DISSO, TOMAMOS COMO REFER?NCIA O MANIFESTO NACIONAL EM DEFESA DO CURSO DE PEDAGOGIA, DIVULGADO ATRAV?S DE V?DEOS, E A LIVE CURSO DE PEDAGOGIA: RETROCESSOS E DESMONTES PELO CNE, TRANSMITIDA PELO CANAL DO YOUTUBE DA ANFOPE NACIONAL, AMBOS ELABORADOS POR ENTIDADES QUE EST?O A FRENTE DA EDUCA??O, COMO A ANFOPE, ANPED E FORUMDIR. REALIZAMOS, AINDA, UMA AN?LISE BIBLIOGR?FICA A PARTIR DOS ESTUDOS DE GIROTTO (2017). CONSIDERAMOS QUE A RESOLU??O CNE/CP N. 02/2019 ? UM REFLEXO DA IMPLEMENTA??O DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, E EST? SENDO APRESENTADA ? COMUNIDADE EDUCACIONAL SEM QUE ANTES HAJA ALGUM DI?LOGO COM OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA, GERANDO INCERTEZAS ACERCA DO FUTURO DA DOC?NCIA. COMPREENDEMOS QUE ESSA ? UMA FORMA AUTORIT?RIA DE IMPLEMENTAR MUDAN?AS NOS CURSOS DE FORMA??O DOCENTE E DISPENSAR A REALIDADE QUE CERCA AS INSTITUI??ES DE ENSINO SUPERIOR DO PA?S.

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