O PRESENTE ARTIGO TEM POR OBJETIVO INVESTIGAR AS RELAÇÕES ENTRE A PROPOSTA DO PROJETO DE LEI Nº 504/2020 – PROIBIR, NA PUBLICIDADE VEICULADA NO ESTADO DE SÃO PAULO, ALUSÃO A IDENTIDADES DE GÊNERO E SEXUALIDADES DISSIDENTES – E A RETÓRICA REACIONÁRIA DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO” ENQUANTO ATAQUE AOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS LGBTQIA+. TRATA-SE DE UMA PESQUISA DE NATUREZA DOCUMENTAL E DE ABORDAGEM QUALITATIVA, CUJO CORPUS ABRANGE TANTO O TEXTO ORIGINÁRIO DO PL Nº 504/2020, QUANTO AS EMENDAS POSTERIORMENTE APRESENTADAS. COMO REFERENCIAL TEÓRICO, UTILIZA-SE DAS PRODUÇÕES DE RUBIN (1993), SCOTT (1995) E BUTLER (2003) ACERCA DA CATEGORIA “GÊNERO”, ASSIM COMO DAS INVESTIGAÇÕES DE JUNQUEIRA (2018) E DE MISKOLCI E CAMPANA (2017) SOBRE A DENOMINADA “IDEOLOGIA DE GÊNERO”. OS RESULTADOS APONTAM QUE O PROJETO DE LEI ANALISADO, APESAR DE NÃO FAZER REFERÊNCIA EXPLÍCITA À “IDEOLOGIA DE GÊNERO” EM SUA JUSTIFICATIVA, ARTICULA ELEMENTOS TÍPICOS DO DISCURSO ANTIGÊNERO. NESSA DIREÇÃO, INDO NA CONTRAMÃO DOS AVANÇOS NO CAMPO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, O TEXTO LEGISLATIVO REFORÇA A IDEIA DA EXISTÊNCIA DE CORPOS NATURAIS, BINÁRIOS E COMPLEMENTARES, QUE POSSUIRIAM COMO ÚNICO DESTINO NORMAL A CISGENERIDADE E A HETEROSSEXUALIDADE, BEM COMO EVOCA O ARGUMENTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA CONTRA UM INIMIGO COMUM – O DISCURSO “DANOSO” E “INADEQUADO” SOBRE GÊNERO E SEXUALIDADE – COMO ESTRATÉGIA PARA A MOBILIZAÇÃO SOCIAL.