ESTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR O DEBATE SOBRE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS MULHERES, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.188/2021 QUE A CRIMINALIZOU, BEM COMO SUAS REPERCUSSÕES E DESAFIOS PARA OS CAMPOS DA PSICOLOGIA E DO DIREITO, A PARTIR DE LIVES REALIZADAS SOBRE O TEMA, POSTERIORES A SANÇÃO DA LEI. UTILIZAMOS COMO REFERENCIAL AS TEORIAS CRÍTICAS FEMINISTAS DE PERSPECTIVAS INTERSECCIONAIS, ABARCANDO OS DIVERSOS MARCADORES QUE ATRAVESSAM AS MULHERES. A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS MULHERES É UM AVANÇO QUE DEMANDA MUITOS DESAFIOS PARA CARACTERIZÁ-LA, POIS É UM TIPO DE VIOLÊNCIA MAIS DIFÍCIL DE SER PERCEBIDO, IDENTIFICADO E COMPROVADO EM JUÍZO. A DISCUSSÃO DIVIDE-SE ENTRE PROFISSIONAIS QUE BUSCAM ASSOCIAR SINTOMAS APRESENTADOS PELAS MULHERES COM A OCORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NUMA LÓGICA PATOLOGIZANTE, E OUTROS, QUE ABORDAM A COMPLEXIDADE DO TEMA E A NÃO EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DIRETA E OBJETIVA ENTRE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E O DANO OU CONSEQUÊNCIA.