A ABORDAGEM DE GÊNERO MERECE DESTAQUE, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS TRANSGÊNERAS, QUE EM VIRTUDE DA IMPOSIÇÃO DA CISHETERORMATIVIDADE SÃO SITUADAS À MARGEM DA PRÓPRIA SOCIEDADE, VEZ QUE NÃO SE IDENTIFICAM PSÍQUICA E SOCIALMENTE COM O SEXO QUE LHE FORA ATRIBUÍDO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, E POR ESSE MOTIVO VIVENCIAM UMA REALIDADE DE INVISIBILIDADE E SILENCIAMENTO. NESSE SENTIDO O PRESENTE TRABALHO PRETENDE ANALISAR OS DIREITOS DAS PESSOAS TRANS, ESPECIALMENTE O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO, COMO COROLÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA, ISSO SE DARÁ POR MEIO DO EXAME À TEORIA DO RECONHECIMENTO, VERIFICANDO O DIÁLOGO FILOSÓFICO PERMEADO ENTRE HONNETH E FRASER, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR QUAL DOS DOIS REFERENCIAIS TEÓRICOS DEMONSTRA MAIOR ALCANCE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS TRANS. PARA ISSO, SERÁ OBSERVADO A ESTRATÉGIA ARGUMENTATIVA IMPLÍCITA DOS PRINCIPAIS VOTOS DOS MINISTROS DO STF NA DECISÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4275, QUE RECONHECEU A IDENTIDADE DE GÊNERO COMO DIREITO FUNDAMENTAL, POSSIBILITANDO A ALTERAÇÃO DE PRENOME E SEXO PELA VIA ADMINISTRATIVA, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E HORMONAIS. PARA TANTO, É ADOTADO COMO MÉTODO DE PROCEDIMENTO A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA A PARTIR DO MÉTODO DE ABORDAGEM DEDUTIVO, BEM COMO O MÉTODO DE PROCEDIMENTO DE ESTUDO DE CASO PARA A ANÁLISE DA ADI 4275, EM QUE POR MEIO DO MÉTODO DE ABORDAGEM INDUTIVO É EXAMINADO OS DADOS OBTIDOS.