A LEI 14.164, SANCIONADA EM 2021, PRECONIZA QUE A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEVE SER INCLUÍDA NO CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PRINCIPALMENTE COMO TEMA TRANSVERSAL E DE CARÁTER EXPOSITIVO. EM VIAS DE REGRAS, ESSA NORMATIVA VAI FAVORECER AS REIVINDICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA SOCIEDADE, ALÉM DE MOVIMENTAR UM DEBATE MAIS NORMATIVO DENTRO DA ESCOLA. O OBJETIVO DO PRESENTE ESTUDO SE DEBRUÇA EM APRESENTAR O PAPEL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A IMPORTÂNCIA DO TEMA PARA O ÂMBITO SOCIAL SE CONFIGURA COMO A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E REFLEXÕES SOBRE A CULTURA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO IMPOSTA CULTURALMENTE, MAS QUE PRECISA SER COMBATIDA EM UM PRESSUPOSTO DE AÇÕES E VONTADES DA DINÂMICAS SOCIAIS. A METODOLOGIA SE VOLTOU PARA A REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DOS PRINCIPAIS TEÓRICOS SOBRE VIOLÊNCIA, COMO CASTRO (2016), CAGICAS ARRIAZU (2000), CERISARA (2002), CUNHA (2015), LUZ (2009) ENTRE OUTROS. NA PARTE EDUCACIONAL, TEMOS A CONTRIBUIÇÃO DE GADOTTI (2008), LIBÂNEO (2012), SAVIANI (2013), FREIRE (2016) ENTRE OUTROS. A ESCOLA TEM QUE ENCONTRAR POSSIBILIDADES PARA ENFRENTAR A A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, SENDO QUE ISSO DEVE SE DÁ POR MEIO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E PLANEJAMENTO QUE POSSIBILITEM DIALOGAR E TRAZER DEBATES SOBRE A DESIGUALDADE, PLURALIDADE E ESTIMULO AO RESPEITO DE GÊNERO. É IMPORTANTE QUE O ESPAÇO ESCOLAR CRIEM ITINERÁRIOS PERMANENTES PARA PROMOÇÃO DO EMPODERAMENTO COLETIVO DE MENINAS EM UMA METODOLOGIA ATIVA E REFLEXIVA.