O PRESENTE TRABALHO VISA INVESTIGAR POSSIBILIDADES DE ABORDAGENS DAS TEMÁTICAS CIRCUNSCRITAS NO CAMPO DAS CIÊNCIAS HUMANAS, SOBRETUDO NA SOCIOLOGIA, ACERCA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE, NA ATUAL PROPOSTA DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC). HÁ MUITO, TEM SE DISCUTIDO SOBRE A AUSÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS PREVISTOS NA LEI 10.639/03, QUE DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA HISTÓRIA E DA CULTURA AFRO- BRASILEIRA E AFRICANA. E COMO A INSUFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CORPO DOCENTE, INVIABILIZA O AVANÇO DOS DEBATES SOBRE QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS EM SALA DE AULA. PARA ALÉM DA CONSTATAÇÃO FEITA A PARTIR DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS A DESPEITO DO DÉFICIT DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR ENVOLVIDA NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE UNIDADES ESCOLARES, É URGENTE QUE CONSIDEREMOS A IMPORTÂNCIA DA DESCOLONIZAÇÃO DOS CURRÍCULOS. NESSE SENTIDO, A LEI 10.639/03 SE COLOCA AQUI, COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA, À MEDIDA QUE POSSIBILITA O DEBATE DE DIVERSOS TEMAS INTERSECCIONAIS ÀS ETNICIDADES. O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO POSSUI CARACTERÍSTICAS QUE SÃO DO PONTO DE VISTA VALORATIVO CONSERVADOR, PORQUE CONCEBE UM MODELO TRADICIONAL DE FAMÍLIA, DE PAPEIS DE GÊNERO E RELAÇÕES RACIAIS, DE HIERARQUIAS RACIAIS, E QUE NÃO SÃO DENUNCIADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES DA BNCC. SENDO ASSIM, É PRECISO REPENSAR É DE QUE MANEIRA, AQUILO QUE É FULCRAL À SOCIOLOGIA, PODE SER GARANTIDO NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM, EM TEMPOS DE SUCATEAMENTO DA EDUCAÇÃO E NEGAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS.