A ESTRATÉGIA DE ISOLAMENTO SOCIAL COMO PREVENÇÃO AO COVID-19 MODIFICOU AS REDES DE ENSINO PELA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. ATIVIDADES VIRTUAIS SE APRESENTARAM COMO ALTERNATIVAS MAIS ADEQUADAS PARA A SUPERAÇÃO DESTE DESAFIO. NO ENTANTO, FORAM PROPOSTAS APLICADAS DESARMONICAMENTE PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO. NESSE CONTEXTO, O TRABALHO TEM O OBJETIVO DE EXPLORAR OS PROBLEMAS E OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS. PARA ISSO FOI REALIZADA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E ANÁLISE DE DADOS OBTIDOS A PARTIR DE QUESTIONÁRIO FECHADO ELABORADO E APLICADO PELOS PROFESSORES DE SOCIOLOGIA DA ESCOLA PARA PLANEJAMENTO DO ENSINO REMOTO. NO UNIVERSO DE 815 ALUNOS, CONTEMPLANDO OS TRÊS ANOS DO SEGUNDO GRAU, FOI OBTIDO RETORNO DE 63% DOS ESTUDANTES. OU SEJA, CERCA DE 40% DO ENSINO MÉDIO NÃO FOI ATINGIDO PARA FINS DE PLANEJAMENTO, NOS PROPORCIONANDO A REFLEXÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ESCOLAR. DAQUELES ALUNOS QUE RETORNARAM O QUESTIONÁRIO, MAIORIA RELATOU POSSUIR ACESSO À PLATAFORMA DE ENSINO INDICADA PELO GOVERNO DO ESTADO (GOOGLE CLASSROOM). SOBRE RECURSOS TECNOLÓGICOS, A MAIORIA POSSUI SMARTPHONE E INTERNET BANDA LARGA, BEM COMO DOIS TERÇOS POSSUEM COMPUTADOR EM SUAS RESIDÊNCIAS. A DISPONIBILIDADE DE COMPUTADOR SE TORNA RELEVANTE DADO QUE O EQUIPAMENTO EXECUTA APLICAÇÕES QUE PODEM SER INCOMPATÍVEIS OU DIFICULTADAS QUANDO REALIZADAS EM SMARTPHONES (CUNHA; SILVA; SILVA, 2020). METADE DOS ALUNOS DISPÕE DE ESPAÇO ADEQUADO PARA ESTUDO, PORÉM A PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS NA RESIDÊNCIA PREJUDICA O EXERCÍCIO DE CONCENTRAÇÃO. PORTANTO, HÁ DIFICULDADE DE CONCILIAR O HORÁRIO DE ESTUDOS E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR. OS RESULTADOS EVIDENCIAM QUE O USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA REDUÇÃO DOS IMPACTOS NA EDUCAÇÃO NÃO GARANTIU A QUALIDADE DE ENSINO E O DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO PARA TODOS OS ESTUDANTES CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PRECONIZAM. A EDUCAÇÃO É UM PROCESSO QUE PRESSUPÕE CONTATO (FREIRE, 2004), PORTANTO, ACESSO NÃO É GARANTIA DE APRENDIZAGEM. CONCLUI-SE QUE A PANDEMIA EXPÔS AS DESIGUALDADES PRESENTES NO ÂMBITO EDUCACIONAL E NENHUMA MEDIDA PROPOSTA ATÉ O MOMENTO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FOI SUFICIENTE PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS REALIDADES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. EM FUNÇÃO DISSO, O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL AUMENTA OS DESAFIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DE UM ENSINO PÚBLICO DE QUALIDADE.
REFERÊNCIAS
CUNHA, LEONARDO FERREIRA FARIAS DA; SILVA, ALCINEIA DE SOUZA; SILVA, AURÊNIO PEREIRA DA. O ENSINO REMOTO NO BRASIL EM TEMPOS DE PANDEMIA: DIÁLOGOS ACERCA DA QUALIDADE E DO DIREITO E ACESSO À EDUCAÇÃO. REVISTA COM CENSO: ESTUDOS EDUCACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, BRASÍLIA, V. 7, N. 3, P. 27-37, AGO. 2020. DISPONÍVEL EM: HTTP://WWW.PERIODICOS.SE.DF.GOV.BR/INDEX.PHP/COMCENSO/ARTICLE/VIEW/924. ACESSO EM: 03 FEV. 2021.
CIEB. PLANEJAMENTO DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL PARA ENSINO REMOTO. SÃO PAULO, 2020. DISPONÍVEL EM: HTTPS://CIEB.NET.BR/WP-CONTENT/UPLOADS/2020/04/CIEB-PLANEJAMENTO-SECRETARIAS-DE-EDUCAC%C3%A3O-PARA-ENSINO-REMOTO-030420.PDF. ACESSO EM 11 JUN. 2020.
FREIRE, PAULO. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA. RIO DE JANEIRO: PAZ E TERRA, 2004.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LEI N.º 9.394 DE DEZEMBRO DE 1996. ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. BRASÍLIA: CASA CIVIL, 1996.
SENADO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. BRASÍLIA: SENADO FEDERAL, 2010.