O ESTADO BRASILEIRO APRESENTA AMPLO ROL DE DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS, DENTRE ELES ESTÁ O DIREITO À EDUCAÇÃO (ARTIGO 6º, CAPUT, CF/88). NO PRESENTE TRABALHO É ENFOCADO O DIREITO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA À NONA SÉRIES. PARTIR-SE-Á DO ESTUDO ESPECIALIZADO SOBRE O ASSUNTO, NA SEARA DA EDUCAÇÃO, DA ECONOMIA E DO DIREITO. DE MODO A TRAZER UMA VISÃO TRANSDISCIPLINAR SOBRE O TEMA, PORÉM SEM PERDER O CERNE JURÍDICO. SERÁ ASSIM, EXPOSTA SUA NORMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL GERAL, PARA ENTÃO SER ANALISADO O SEU STATUS QUO. ESSE ATRAVÉS DO ESTUDO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) DO ANO DE 2017. TUDO PARA VERIFICAR SE A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA E A GAÚCHA ATENDEM AOS REQUISITOS NORMATIVOS E DOUTRINÁRIOS E SE A ESCOLA PARTICULAR É DE MELHOR QUALIDADE. A RELEVÂNCIA DO TRABALHO SE DÁ POR SER ELE PARTE DA HIPÓTESE DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO NA QUAL SERÁ ENFOCADA A SISTEMÁTICA DAS DEDUÇÕES COM GASTOS EM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF). ADEMAIS, O ESTUDO SE JUSTIFICA POR SER NECESSÁRIO SE VERIFICAR SE O DIREITO À EDUCAÇÃO ESTÁ SENDO RELEGADO. OBSERVOU-SE QUE AS NORMAS ESTABELECEM QUE A EDUCAÇÃO PÚBLICA FUNDAMENTAL DE QUALIDADE É UNIVERSAL, O QUE A DOUTRINA RESPALDA, PORÉM TANTO O IDEB BRASILEIRO QUANTO O GAÚCHO ESTÃO ABAIXO DAS METAS MESMO EM SE TRATANDO DA REDE PRIVADA. FOI UTILIZADO O MÉTODO HIPOTÉTICO-DEDUTIVO EM PROCEDIMENTO BIBLIOGRÁFICO-DESCRITIVO COM ANÁLISE DESCRITIVA E QUALITATIVA DE DADOS.