A DISCUSSÃO SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES É NECESSÁRIA E PERTINENTE PARA PENSARMOS SOBRE UMA PROFISSIONALIZAÇÃO DOCENTE, PRINCIPALMENTE, AO REFLETIRMOS SOBRE A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA. O OBJETIVO DESTE TRABALHO É DISCUTIR AS POSSIBILIDADES FORMATIVAS EM UMA PERSPECTIVA LEGAL E INSTITUCIONAL DO PROFESSOR PEDAGOGO. A METODOLOGIA DESTE ESTUDO FOI DE ABORDAGEM QUALITATIVA, UTILIZANDO O MÉTODO DO ESTUDO DE CASO ÚNICO ALIADO A PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGRÁFICA. COMO SUPORTE TEÓRICO, O ESTUDO TEVE APOIO EM FARIAS, NÓBREGA-THERRIEN E MORAES (2017), PIRES, FERREIRA E LIMA (2010), WEYLL (2017) E NA LEGISLAÇÃO BUSCAMOS SUPORTE NA DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA-DCN’S (2006), PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2014-2024), DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (2013), PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA (1997) E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (2017). COM ISSO, PERCEBEMOS QUE DURANTE A FORMAÇÃO DO PROFESSOR ALFABETIZADOR A NECESSIDADE DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ESTES DOIS PRINCÍPIOS: TEORIA E A PRÁTICA DEFENDE-SE UMA FORMAÇÃO INICIAL QUE CONTEMPLE ESTAS POSSIBILIDADES, ASSIM, CONDUZINDO UMA CONSTITUIÇÃO DE SABERES FAVORÁVEIS AOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS. CONCLUI-SE A NECESSIDADE REFLEXIVA SOBRE OS SABERES PEDAGÓGICOS, AS DISCUSSÕES NO CONTEXTO DA SALA DE AULA, ASSIM, NA PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO QUALIDADE.