ESTA PESQUISA TEM O OBJETIVO DE ANALISAR O PROCESSO EDUCACIONAL OFERTADO AOS APENADOS DO PAVILHÃO LGBT DO PRESÍDIO DESEMBARGADOR FLÓSCULO DA NÓBREGA (ROGER) - JOÃO PESSOA, PB. COM O INTUITO DE DAR VISIBILIDADE A ESSA POPULAÇÃO TÃO ESTIGMATIZADA, AINDA MAIS SE TRATANDO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, QUE NECESSITAM DE RESPEITO E COMPREENSÃO DIANTE DAS SUAS ESPECIFICIDADES. OS DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS AOS PRIVADOS DE LIBERDADE, COMO SAÚDE, AMPARO JURÍDICO, SOCIAL, RELIGIOSO E EDUCACIONAL, DEVEM SER RESPEITADOS, UMA VEZ QUE, A PENA É RESTRITIVA DE LIBERDADE E NÃO DE DIGNIDADE. A EDUCAÇÃO PRISIONAL SE CONFIGURA COMO UM FATOR PRIMORDIAL NA REINSERÇÃO DESSES SUJEITOS NA SOCIEDADE, É MOLA PROPULSORA NA RESSOCIALIZAÇÃO DESSES INDIVÍDUOS. TODA SOCIEDADE TEM O PAPEL DE CONTRIBUIR DE FORMA EFETIVA NA PROMOÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA, E OS ESPAÇOS ACADÊMICOS DEVEM ESTAR ATENTOS A ESSA QUESTÃO, POIS CONSIDERANDO QUE A EDUCAÇÃO É A PRINCIPAL PORTA PARA AQUISIÇÃO DOS DEMAIS DIREITOS SOCIAIS. ALÉM DE QUE, GRANDE PARTE DOS QUE SE ENCONTRAM EM CONDIÇÕES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ASSIM ESTÃO, POR FALTA DE OPORTUNIDADE EDUCACIONAL. A MODALIDADE PRIORITÁRIA NA EDUCAÇÃO PRISIONAL É A EJA. DIANTE DESSAS CONSTATAÇÕES A PESQUISA TRAZ UM APORTE BIBLIOGRÁFICO REFERENTE ÀS LEIS QUE DISCIPLINAM A EDUCAÇÃO PRISIONAL, DESDE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS ATÉ A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE VERSA SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ALAS ESPECIFICAS PARA A POPULAÇÃO LGBT, E ELENCA EM SEU ARTIGO 9º, SOBRE A OFERTA DE EDUCAÇÃO PARA ESSA POPULAÇÃO.