As relações familiares passaram a ser identificadas pelo vínculo de afetividade entre seus membros, mostrando que o princípio da afetividade vem se destacando no contexto social contemporâneo, merecendo destaque também na legislação brasileira, tornando-se fundamental no âmbito do Direito de Família. Sendo assim, dentro de tal legislação são impostos deveres aos pais em relação aos seus filhos e, no momento em que estes preceitos são descumpridos ou negligenciados, os pais ficam sujeitos a serem responsabilizados por abandono afetivo. Tendo como objeto o abandono afetivo em face do atual Código Civil, o presente estudo visa fazer uma abordagem crítica sobre o tema em questão, analisando como se caracteriza essa relação entre pais e filhos, em que vige uma obrigação civil e racional, e verificar o ato de penalização suficiente para reparar os danos morais causados ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.