As zoonoses são, segundo a Organização Mundial de Saúde, doenças que circulam entre animais vertebrados e humanos. Elas representam riscos à saúde pública, mas muitas delas são negligenciadas, ou seja, não são priorizadas pelos sistemas de saúde nacionais e internacionais. A raiva enquanto zoonose, é considerada uma doença negligenciada em alguns países do mundo, causando morte de milhares de pessoas ao ano. Diante desses fatos o presente estudo tem por objetivo descrever o perfil epidemiológico da raiva na VI Unidade Regional de Saúde do estado do Rio Grande do Norte, baseando-se no perfil do atendimento antirrábico humano, e na série histórica de ocorrência da raiva em animais, durante o período de 2010 a 2015. Realizou-se um estudo descritivo, retrospectivo, através da análise documental das fichas de investigação de atendimento Antirrábico Humano do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, e da série histórica de animais positivos do Laboratório Central do Rio Grande do Norte – LACEN/RN. As variáveis analisadas nas fichas do SINAN foram: faixa etária e gênero do paciente, espécie agressora causadora do agravo, tipo de exposição, condição do animal, tratamento indicado, possibilidade de observação do animal e condição final do animal agressor. Os dados da série histórica, fornecidos pelo LACEN/RN mostram que no período do estudo houve 235 casos confirmados laboratorialmente, sendo 23% destes ocorridos em municípios compreendidos na VI URSAP. No período estudado, das 3839 notificações ocorridas, 2201 foram causadas por animais passíveis de observação, mas apenas em 1041 casos a condição final do animal foi relatada na notificação. Este fato pode demonstrar uma fragilidade no sistema de informação dos municípios já que, o acompanhamento do animal agressor passa a ser responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) cujas atribuições podemos destacar o acompanhamento do usuário em tratamento profilático. Analisando os tratamentos indicados, comparando com a condição do animal agressor e a possibilidade de observação, podemos dizer que o tratamento preconizado não está sendo seguido corretamente, pois 57% dos animais eram passíveis de observação, 49% estavam saudáveis no momento do agravo, e apenas em 2% dos casos foi indicada a dispensa do tratamento, em 7% a observação do animal e em 26% a aplicação de vacina e observação do animal. Apesar do estado controlado da raiva no ciclo urbano, ainda são muitos os atendimentos profiláticos pós-exposição por causa de mordidas de cães e gatos, e em algumas situações o tratamento indicado não condiz com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Existe a necessidade de um melhor entendimento da importância da notificação para que se conheça realmente a realidade de casos de raiva.