Dentre as diversas categorias de medicinas tradicionais, a Organização Mundial de Saúde destaca a expressiva popularidade da medicina tradicional chinesa ao redor do mundo. Em seu rol terapêutico, a técnica mais utilizada e de prática mais difundida é a acupuntura. Para sua implementação no Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares estabelece como premissa, o fomento do caráter multiprofissional da acupuntura. O processo de regulamentação desta prática profissional tem se caracterizado por uma trajetória conflituosa e nebulosa, repleta de embates entre diversas entidades e indivíduos. Neste contexto, há mais de 30 anos a prática tem sido conduzida através de resoluções específicas dos conselhos de fiscalização profissional. Esta pesquisa, utilizando a metodologia de mapeamento conceitual, procurou identificar os principais atores institucionais e documentos que atestam protagonismo durante a trajetória do processo de regulamentação da acupuntura no Brasil. Para o desenvolvimento dos mapas conceituais foram coletados 228 textos e documentos em sites institucionais de 39 entidades envolvidas diretamente no processo de regulamentação. Para o delineamento dos dados foi utilizado o software Cmaptools. A modelagem gráfica buscou compatibilizar também a metodologia de análise de discurso proposta por Dominique Maingueneau. Como resultado, foram criados dois mapeamentos conceituais que buscaram demonstrar, ao mesmo tempo, a narrativa da trajetória histórica, e o surgimento das diferentes formações discursivas que ocorrem durante o processo histórico da regulamentação da acupuntura. Ao longo desta trajetória, destacam-se duas formações discursivas (FD) com entendimentos distintos sobre a condução do processo de regulamentação: a FD da acupuntura médica, e a FD da acupuntura multiprofissional. Nota-se, ainda, a judicialização do exercício da prática da, percebida principalmente entre 2001 e meados de 2012. A rivalidade entre estas duas FDs, bem como disputas no campo judicial em torno do direito à prática da acupuntura, constituem obstáculos para a existência de consenso na elaboração de normas, diretrizes e parâmetros concernentes à regulamentação do exercício profissional desta medicina tradicional no Brasil.