CRISTOVAM, Francisca Kelly Gomes et al.. Educação e constituições brasileiras. Anais COPRECIS... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/index.php/artigo/visualizar/31162>. Acesso em: 23/12/2024 00:05
O presente estudo discute o tema Educação e constituições brasileiras, em especial as de 1824, 1891 e 1988. Nosso objetivo neste trabalho é fazer uma discussão sobre as principais leis brasileiras, contidas nas Constituições citadas, detendo-se no quesito Educação, bem como promover a concepção sobre o conteúdo das normas educacionais de natureza constitucional. Apreendemos que o Estado deve despender esforços para a concretização do direito fundamental à educação para todos os indivíduos. Sendo a educação um dever do Estado e direito de toda a sociedade brasileira. Esse trabalho é produto das discussões realizadas na disciplina de História da Educação, uma pesquisa de cunho qualitativo. A escolha pelo tema Educação na Constituição foi por ser esse o documento que rege e norteia todas as demais normas/leis, no qual devem sujeitar-se numa relação de constitucionalidade às formas ou regras fixadas na mesma. As constituições expressam desejos de reforma da sociedade, sinalizando direitos e deveres, ao mesmo tempo em que promulgam privilégios de determinados grupos sociais em diferentes épocas que conseguem fazer valer seus interesses junto ao Legislativo. Sendo assim, o estudo com o tema nos possibilita analisar a lógica e incoerências do movimento da educação, no qual incorpora anseios sociais, agrega e exclui parcelas da sociedade, bem como nos situa para as reformas realizadas ao longo da nossa História. Assim, estudá-las é oportuno e indispensável ao conhecimento da temática que buscamos desvendar. Por fim, buscamos lançar nossa olhar que o grau de educação que o indivíduo possui é basilar para sua existência e seus papéis que venha a cumprir como ser social, nas diversas áreas da vida.