TRANSEXUALIDADE SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS: O
DIREITO DE PERTENCER A SI MESMO.
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Todavia antes é necessário entender que o nome sexualidade carrega conceitos históricos ao longo do tempo, até o presente momento, ainda tem parcelas maciças de todo o histórico repressivo dos tempos mais afastados. No entanto, o século XXI, avançou em diversos aspectos. Objetivo: analisar a transexualidade sob a ótica dos direitos humanos. Método:O método desenvolveu-se em seis etapas: (I) identificação da temática e seleção da questão norteadora, (II) estabelecimento de parâmetros para inclusão e exclusão de estudo, (III) acepção das informações a serem extraídas dos estudos optados, (IV) avaliação dos incluídos na revisão integrativa, (V) interpretação dos resultados, (VI) apresentação da revisão.Os elementos relevantes das publicações selecionadas foram extraídos e sumarizados em um quadro obtendo título, tipo de estudo, objetivo, amostra, tratamento dos dados, resultados, conclusões e ano de publicação. Após o agrupamento do material inicial, foi feita a sua análise sistematizada dos dados de forma crítica, através de duas etapas: 1) leitura exploratória para conhecimento de toda a bibliografia sobre a temática; 2) leitura seletiva possibilitando criteriosamente a seleção do material relativo ao objeto da investigação. Resultados e discussão: o Direito apropria-se dos conceitos sociais ao redor da sexualidade na tentativa de uma organização e controle da vivência em sociedade. Há, dessa forma, várias normas, cujos efeitos reflexionam na vida das pessoas de forma direta e indireta. Coibindo comportamentos e institutos, em volta da sexualidade, tidos como públicos e, assim, dificultando modificações de categorias sexuais nas quais a atual sociedade diz ser um direito de personalidade e um direito humano fundamental, como a escolha a respeito do próprio status sexual.Com isso é notório que a transexualidade ainda é tida como uma quebra violenta de normatividade/normalidade social vigente. Pergunta-se como alguém, nascido homem/mulher, pode, através de uma cirurgia, tornar-se mulher/homem. No entanto, discute-se o porquê da classificação jurídica inicial da pessoa com pênis, características morfológicas externas como homem e o ser mulher com vagina quando existem outras características corporais também diferenciadoras que não são levadas em importância para classificar e diferenciar os seres humanos. 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