Artigo Anais III CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

UMA AVALIAÇÃO VIVA PARA UMA MÚSICA IGUALMENTE VIVA

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Publicado em 05 de outubro de 2016

Resumo

Este artigo traz algumas impressões sobre a ação de avaliar o desempenho dos alunos da Educação Infantil (EI) com relação ao conteúdo “música”, que está legalmente inserido através da lei de 11.769 de 18 de agosto de 2008 em toda a Rede de Educação Básica Brasileira. Foca-se aqui alguns aspectos positivos e negativos de alguns instrumentos de avaliação, como por exemplo as “fichas de avaliação” também denominadas “check-lists, pois através de minha experiência como educadora musical na EI acredito que tais “fichas avaliativas” são pouco dotadas de valor construtivo no que se refere ao acompanhamento das crianças junto ao “conteúdo música”, que é por sua natureza, um conteúdo vivo, prático e artístico e que por assim ser, merece avaliar e ser avaliado de forma igualmente prática, viva e artística, sem rotular, classificar ou criar juízos de valores estáticos. Aponta-se aqui que uma avaliação formativa do conteúdo “música” na EI tem entre outras a utilidade de em redirecionando o trabalho docente, fazer com que cada aluno avance no seu próprio ritmo sendo então uma forma de manter o foco no processo pedagógico musical.

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