Quando se discute impasses que permeiam a dignidade da pessoa humana assume notoriedade, bem como indispensável valor jurídico e social, repudiar quaisquer condutas e práticas que subtraiam, ou ponham em xeque direitos inerentes a condição humana. De tal modo, questionar as peculiaridades que circundam o crime de estupro, é compilar divergências, sentimentos, marcas, que agridem diretamente a vida da vítima. Neste sentido, perceber as consequências do delito para a vítima, que por ventura, sofre plena violação a sua integridade física, psíquica e emocional, é entender o mesmo como causador de profundas cicatrizes, abusos, opressões, principalmente quando este fato é direcionado a mulher que na maioria das vezes acaba ocasionando uma gestação indesejada fruto de uma violência sexual sem limites; Como se não bastasse os traumas vivenciados pela vítima, a pressão por conta de uma parcela significativa da sociedade acaba intensificando ainda mais tais efeitos, especialmente pelo fato de pressionar a mulher a não realização do aborto, justificando tal argumento com base no direito à vida, como se este tivesse que ser perseguido a qualquer custo, independentemente de seu sofrimento, tendo aquela que suportar os dissabores e perturbações a sua dignidade sexual, embora tal direito seja algo plenamente assegurado pelo Código Penal vigente. Assim, o aborto humanitário ou sentimental objeto do presente estudo, assume a finalidade de assegurar e proteger a integridade psicofísica da mulher, valor corolário da dignidade humana. Fez-se uso da pesquisa bibliográfica com o intuito de acumular conhecimentos acerca da temática em questão.