RESUMO: A problemática “violência contra a mulher” despertou grande interesse pelas autoridades públicas em garantir a proteção da dignidade feminina, a começar por instituir uma delegacia especializada para este público. O presente artigo versa sobre a implementação da nova qualificadora intitulada por “feminicídio”, norma penal que visa dar continuidade à Lei Maria da Penha. No entanto, o “jogo” de interesses provocou mudanças substanciais até a mesma ser sancionada. No campo teórico, algumas incongruências foram detectadas e propositalmente prescrita para atender a uma parte da bancada parlamentar. Desta maneira, a pesquisa está pautada no processo de tramitação, na realidade desses sujeitos, bem como nas relações de poder e de gênero que definem os mesmos em ativos e passivos, demarcando ainda as suas posições sociais. A reflexão realizada neste trabalho teve como base teórica contribuições foucaultianas acerca de discurso, poder e gênero. A fonte formal foi o processo de tramitação da Lei 13.104/2015, como aconselhamento por ser o Brasil signatário de acordos internacionais que buscam proteger a dignidade feminina. A capilaridade do poder impõe aos sujeitos vulnerabilidade carente de políticas públicas que atendam as necessidades reais e efetivas do gênero feminino. Por resultado discute-se uma maior atuação entre as delegacias especializadas para mulheres e o a atuação do Ministério Público a fim de evitar a violência feminicida e a incidência dos crimes tidos como passionais.
Palavras-chave: Feminicídio, Direito Penal, Relações de Poder e Saber