Atualmente as escolas vivem o grande desafio de como agir em relação às denúncias de violação de direitos sofridas por alunos no ambiente familiar, comunitário e social. Essas situações se mostram cada vez mais recorrentes, influenciando aprendizagem, frequência escolar e a qualidade das relações sociais, afetando o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes. Sabendo que o papel social da escola nesse processo é de acolher, orientar, encaminhar e acompanhar dentro da esfera concernente ao processo educacional, esta realidade demanda ações eficazes, dispondo para cada demanda específica uma resposta adequada para as vítimas e suas famílias. Neste cenário, é proposto o Procedimento Operacional Padrão (POP) de atenção à violência sexual e outras violações de direito contra crianças e adolescentes, que visa orientar e informar quanto ao processo de acolhimento, registro e notificação à rede de proteção de direitos, sinalizados pelos estudantes e observados pelos profissionais da educação. Tudo isso somado à realização de ações intersetoriais e integradas para combate à violência e violação de direitos no ambiente escolar. Como resultado deste protocolo, vemos o cumprimento da função social da escola; o fortalecimento do fluxo da política de educação e articulações para a rede de garantia da proteção social destes sujeitos, buscando a não revitimização da criança e do adolescente, sua não exposição; bem como encaminhamentos adequados e efetivos que lhes possibilitam o exercício do direito à fala, à dignidade humana, à saúde e à qualidade de ensino.