A violência contra mulher ainda representa um problema preocupante mesmo com a adoção de políticas e ações, de natureza política e jurídica, criadas com o objetivo de prevenir a violência e assegurar a integridade física e os direitos das mulheres. Essa questão fundamenta este trabalho que procura sistematizar a pesquisa que vem sendo realizada no município de Cajazeiras, Paraíba, com o objetivo de problematizar e analisar como, a partir da criação e implantação da Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher Vítima de Violência, em Cajazeiras, e da vigência da Lei Maria da Penha, é compreendida a questão da violência contra a mulher e de como esta compreensão se expressa em múltiplos discursos (policial, judiciário, vitima, agressor), buscando apreender quais mudanças discursivas são percebíveis nestas elaborações. As análises empreendidas até o momento permitem apreender que a existência de equipamentos sociais e institutos legais não desencadeiam mudanças significativas. Ao mesmo tempo, pode se apreender que essas questões, em alguns momentos, podem ofuscar ou justificar a violência apenas pelo simples argumento de que ela será punida pela existência do aparato legal. Discursos que marcam uma posição de tensão e conflito e que, na perspectiva foucaultiana, trazem as imbricações e os nexos das relações de poder que, presentes nas relações de gênero, marcam posições de sujeito, instituem regimes de verdade e legitimam práticas e procederes. Ou seja, os casos de violência doméstica e sexual e, em geral, de violência contra a mulher tomam rumo em termos jurídico-policiais devido aos discursos produzidos, além de serem, estes mesmos discursos, a prática social ou o mecanismo de subjetivação da mulher e de sua posição social, ou da “divinização” de instituições públicas à deriva dos necessários investimentos ao seu pleno funcionamento.